Para efeitos da presente portaria entende-se por:
- a)«Atendimento digital assistido», o auxílio ao cidadão ou agente económico no acesso e interação com os portais e sítios na Internet da Administração Pública, prestado por um trabalhador de uma entidade parceira, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio;
- b)«Back office», o sistema operacional e informático de apoio ao «Balcão do Empreendedor», não acessível pelos respetivos utilizadores, que comporta tarefas específicas de coordenação e gestão do serviço disponível online;
- c)«Bolsa de documentos», o repositório digital de documentos, em área reservada do «Balcão do Empreendedor», que permite ao cidadão a sua reutilização enquanto permanecerem válidos;
- d)«Chave Móvel Digital», o meio de autenticação em portais e sítios na Internet da Administração Pública previsto na Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, que estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública;
- e)«STORK», a Plataforma Europeia de identificação eletrónica que permite aos cidadãos estabelecer relações jurídicas noutro país europeu através da sua identidade eletrónica nacional;
- f)«Single sign on», o sistema de autenticação eletrónica que permite ao utilizador, após um único momento de autenticação, aceder a vários serviços sem necessidade de a repetir.