- 1 -Os pedidos de apoio formalizam-se mediante a apresentação de um formulário devidamente preenchido e assinado pelo requerente.
- 2 -O formulário referido no número anterior, a definir pelas CCDR, deve ser publicitado nos sítios destas entidades e remetido às câmaras municipais dos concelhos afetados, que os devem disponibilizar aos interessados.
- 3 -Ao formulário referido no n.º 1, a entregar na câmara municipal da área de residência, o requerente deve juntar os documentos referidos no anexo I do presente regulamento, que dele faz parte integrante.
- 4 -Quando estiverem em causa apoios para apetrechamento das habitações, ao formulário referido no n.º 1 deve ser adicionada a identificação do mobiliário e eletrodomésticos necessários, tendo por referência a lista que consta do anexo II do presente regulamento, que dele faz parte integrante.
Artigo 8.º — Informação a entregar
Vigente desde: 07/12/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2017