- 1 -No prazo máximo de 30 dias a contar da notificação da aprovação ou da data da estreia, o IPACA celebra com o beneficiário um acordo de apoio financeiro, no qual é fixado o valor do subsídio a atribuir e as condições do seu reembolso.
- 2 -No acto de assinatura do acordo, o IPACA entrega ao distribuidor beneficiário a importância que lhe é devida.
Artigo 13.º — Acordo de apoio financeiro
Vigente desde: 27/04/1995
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Em vigor desde 27/04/1995