- 1 -O apoio financeiro à distribuição de obras cinematográficas previsto no presente Regulamento compreende as seguintes categorias:
- a)Comparticipação nas despesas de execução de cópias de obras cuja produção tenha beneficiado de apoio financeiro do IPACA;
- b)Comparticipação nas despesas relativas à distribuição, no território nacional, das produções nacionais não assistidas financeiramente pelo IPACA, naquelas se incluindo o apoio à execução de cópias;
- c)Apoio à distribuição de produções nacionais nos países de expressão oficial portuguesa;
- d)Apoio à distribuição de obras europeias;
- e)Comparticipação nas despesas de promoção de obras qualificadas como nacionais.
- 2 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por obra europeia os filmes originários de qualquer Estado membro da União Europeia que obedeçam aos critérios estabelecidos no anexo II da Convenção Europeia sobre Co-Produção Cinematográfica do Conselho da Europa.
Artigo 4.º — Categorias
Vigente desde: 27/04/1995
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Em vigor desde 27/04/1995