- 1 -O apoio do IPACA à distribuição de produções nacionais nos países de expressão oficial portuguesa pode ser atribuído numa das seguintes modalidades:
- a)Comparticipação financeira nos custos de execução de cópias;
- b)Bonificação de juros;
- 2 -Os pedidos de apoio devem ser apresentados no IPACA nos termos do artigo 6.º, devendo também conter obrigatoriamente o contrato de distribuição a que o apoio se refere.
Artigo 8.º — Países de expressão oficial portuguesa
Vigente desde: 27/04/1995
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Em vigor desde 27/04/1995