- 1 -O prazo de apresentação de candidaturas é fixado no aviso de abertura do procedimento concursal, com um mínimo de 10 e um máximo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso.
- 2 -A qualquer momento o candidato pode formular candidatura espontânea através do portal de recrutamento da PSP, a qual é considerada mediante confirmação do próprio durante o prazo fixado no aviso de abertura do procedimento concursal.
Artigo 21.º — Prazo de apresentação de candidaturas
Vigente desde: 27/10/2025
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Em vigor desde 27/10/2025