Os valores previstos na presente portaria são atualizados automaticamente, todos os anos, no mês de janeiro, por aplicação do índice de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Artigo 9.º — Atualização
Vigente desde: 19/10/2015
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2015