Fixa o valor das taxas a cobrar pela autoridade de AIA no âmbito do procedimento de avaliação de impacte ambiental
Procedimento de dispensa de AIA
Procedimento de definição de âmbito do EIA
Procedimento de AIA
(ver documento original)
Procedimento de verificação da conformidade ambiental do projeto de execução
(ver documento original)
Qualificação de verificadores de pós-avaliação
Pagamento e repartição do produto das taxas pelas entidades
Articulação com o regime de licenciamento único de ambiente
O pagamento de taxas previstas nos artigos 3.º e 4.º é efetuado nos termos previstos na presente portaria, aplicando-se supletivamente o disposto na portaria relativa às taxas a cobrar no âmbito do procedimento de licenciamento único de ambiente previsto no Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio.
Falta de pagamento das taxas
A falta de pagamento das taxas, nos prazos referidos nos artigos anteriores, determina a extinção dos procedimentos, nos termos gerais do Código do Procedimento Administrativo, devendo a autoridade de AIA notificar deste facto o proponente e a entidade licenciadora do projeto objeto do procedimento ou, no caso das taxas previstas no artigo 5.º, o verificador.
Atualização
Os valores previstos na presente portaria são atualizados automaticamente, todos os anos, no mês de janeiro, por aplicação do índice de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Norma revogatória, entrada em vigor e publicitação
O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 2 de outubro de 2015.