- 1 -A acreditação de entidades para efectuar a verificação das condições técnicas e de segurança a observar na instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público depende de avaliação prévia, a efectuar pelo organismo nacional de acreditação, a qual incidirá designadamente sobre a existência dos recursos humanos, financeiros e materiais adequados ao exercício da actividade, com competência, responsabilidade e imparcialidade, das actividades abrangidas pelo âmbito de acreditação.
- 2 -Para efeitos da avaliação referida no número anterior, o organismo nacional de acreditação terá por base o disposto na NP EN 45 004 e, se aplicável, também o disposto na NP EN ISO/IEC 17 025, assim como em futuras normas que as substituam, bem como o preceituado no presente diploma em matéria de organização e funcionamento das entidades acreditadas.
Artigo 3.º — Requisitos da acreditação
Vigente desde: 12/04/2004
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