- 1 -Competirá ao Instituto do Desporto de Portugal:
- a)Manter uma base de dados de âmbito nacional com o registo de todas as infra-estruturas de uso público sujeitas à aplicação deste diploma;
- b)Garantir que, até 31 de Dezembro de cada ano, são recepcionados os certificados de inspecção relativos à globalidade das instalações desportivas existentes e é promovida a correspondente actualização da base de dados mencionada na alínea anterior.
- 2 -Quando se verifique o incumprimento na realização das inspecções previstas ou se verifique, decorrente da realização de uma determinada inspecção, o incumprimento das condições técnicas e de segurança a observar na instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público deve o Instituto do Desporto de Portugal proceder, de imediato, à interdição de utilização das instalações desportivas em causa.
Artigo 4.º — Competências do Instituto do Desporto de Portugal
Vigente desde: 12/04/2004
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Em vigor desde 12/04/2004