O pedido de acreditação é formulado mediante requerimento dirigido ao organismo nacional de acreditação, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos e informações:
- a)Escritura de constituição e estatutos ou, quando se trate de pessoa colectiva pública, o respectivo acto de constituição;
- b)Organograma hierárquico e funcional que demonstre a sua estrutura organizacional;
- c)Caracterização das instalações, listagem dos equipamentos e relação do pessoal, com indicação da respectiva qualificação;
- d)Indicação da área ou áreas de actividade nas quais a entidade se propõe actuar;
- e)Declaração, devidamente assinada, assumindo o compromisso de respeitar todas as disposições legais, regulamentares e técnicas relativas à actividade a desenvolver;
- f)Outros elementos que o requerente considere relevantes para demonstrar a sua capacidade para o exercício das actividades a acreditar, bem como para o cumprimento de todos os deveres legais e contratuais inerentes ao seu reconhecimento como entidade acreditada.