- 1 -As propostas de instrumentos a comparticipar pelos mecanismos previstos nas acções A1 e B2 devem ser apresentadas ao IAPMEI, ao ICEP ou ao IFT, no âmbito da respectiva competência.
- 2 -Com a apresentação das propostas, deverá ser entregue uma declaração do cumprimento das condições referidas no artigo 6.º
- 3 -Após a comunicação da decisão de aprovação das propostas, correrá um prazo de 20 dias úteis, prorrogáveis uma só vez por igual período se justificável para apresentação dos respectivos comprovantes.
Artigo 11.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 10/01/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/01/2002