- 1 -Incumbe à Comissão a potencialização dos processos de comunicação entre a DGPRM e os ramos das Forças Armadas, otimizando o exercício das competências que lhes são acometidas pela LSM e respetivo regulamento e a preparação dos elementos de apoio e suporte à decisão.
- 2 -A Comissão apresenta propostas tendo em vista a harmonização do planeamento estratégico com o planeamento operacional e a articulação dos diferentes programas e projetos atinentes ao recrutamento militar.
- 3 -Para os efeitos previstos no n.º 1, a Comissão apresenta ainda propostas de desenvolvimento e implementação de ferramentas e aplicações informáticas capazes de gerar indicadores que permitam agilizar as operações de recrutamento e o processo de tomada de decisão.
- 4 -Cabe igualmente à Comissão a dinamização de estratégias e campanhas de comunicação conjuntas que visem a promoção e divulgação das Forças Armadas e das diferentes formas de prestação de serviço militar.
Artigo 3.º — Incumbências
Vigente desde: 14/02/2014
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Em vigor desde 14/02/2014