Compete aos CRH:
- a)Acompanhar e participar na elaboração dos planos de gestão de bacia hidrográfica e dos planos específicos de gestão das águas, emitindo parecer prévio à sua aprovação;
- b)Participar na elaboração dos programas de medidas, com vista à sua operacionalização e implementação futuras;
- c)Promover e acompanhar a definição de procedimentos e a produção de informação relativamente à avaliação da execução dos programas de medidas para os recursos hídricos, constituindo-se como fóruns dinamizadores da articulação entre as entidades promotoras dessas medidas;
- d)Acompanhar, participar e partilhar programas e resultados de monitorização e de avaliação do estado das massas de água, no sentido de assegurar bases de informação sólidas para o processo de planeamento que permitam a tomada de decisão baseada em valores comprovados;
- e)Assegurar que o planeamento e a gestão de recursos hídricos constituem um contributo relevante para o desenvolvimento sustentável da bacia hidrográfica, nas vertentes ambiental, económica e social, assente num modelo de otimização e eficiência na utilização dos recursos hídricos;
- f)Emitir parecer sobre questões relativas a metas e procedimentos para a utilização eficiente dos recursos hídricos;
- g)Contribuir para que as questões associadas à adaptação às alterações climáticas sejam ponderadas e consideradas no âmbito do processo de planeamento e decisão em matéria de recursos hídricos;
- h)Promover, no âmbito das entidades que o compõem, a formação e a disseminação pública da informação relevante para que os objetivos dos planos de gestão de bacia hidrográfica sejam atingidos;
- i)Acompanhar e participar nos programas e medidas que a APA, I. P. submeta à sua consideração;
- j)Emitir parecer, a pedido da APA, I. P., sobre as matérias consideradas relevantes para a gestão de recursos hídricos no contexto da região hidrográfica.