- 1 -Não serão inutilizados os documentos cuja conservação se imponha pelo seu interesse histórico, científico, cultural ou administrativo ou, por serem únicos, tenham grande interesse documental, mesmo quando se decida a sua microfilmagem.
- 2 -Em casos de dúvida quanto ao interesse histórico dos documentos deverá ser consultado o IPPC.
Artigo 3.º — Documentos que não podem inutilizar-se
Vigente desde: 19/01/1988
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Em vigor desde 19/01/1988