Os Centros Novas Oportunidades devem assegurar um horário de funcionamento em período pós-laboral, para além do horário normal, tendo em vista a participação de adultos empregados, de acordo com o definido na Carta de Qualidade dos Centros Novas Oportunidades.
Artigo 22.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 21/05/2008
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Em vigor desde 21/05/2008