Estabelece as normas reguladoras do exercício da pesca comercial nas águas interiores não marítimas do rio Mondego desde o alinhamento dos farolins dos molhes exteriores do Porto da Figueira da Foz, para montante, na área de jurisdição da Capitania do Porto da Figueira da Foz no rio Mondego, e regula os casos expressamente nele previstos, e o exercício da pesca lúdica.
Objeto
Âmbito
Pescadores e embarcações autorizadas
Métodos e artes de pesca autorizadas
Condicionamentos gerais ao exercício da pesca
Períodos de defeso
Identificação e sinalização das artes
Dados e informações
Os mestres e arrais das embarcações que exerçam atividade nas zonas definidas no artigo 2.º são obrigados a fornecer os dados e informações determinados pela legislação em vigor ou acordadas nos termos do artigo 10.º e a dar cumprimento ao preenchimento dos registos de atividade.
Pesca lúdica
A pesca lúdica exercida nas zonas definidas no artigo 2.º deve cumprir os condicionamentos previstos nos artigos 5.º e 6.º, não podendo utilizar utensílios ou artes não previstos na presente portaria, sem prejuízo dos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 246/2000, de 29 de setembro, na sua redação atual, bem como cumprir os tamanhos mínimos de referência de conservação e os defesos estabelecidos ao abrigo da presente portaria:
Comissão de Acompanhamento da Pesca
Regime supletivo
Sem prejuízo do disposto na presente portaria, o exercício da pesca nas zonas definidas no artigo 2.º está sujeito às disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 35/2019, de 11 de março, no que se refere à pesca comercial, e do Decreto-Lei n.º 246/2000, de 29 de setembro, na sua redação atual, no que se refere à pesca lúdica, designadamente em matéria contraordenacional.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de pesca do rio Mondego, aprovado pela Portaria n.º 564/90, de 19 de julho, com as alterações dadas pelas Portarias n.os 1091/1995, de 5 de setembro, 398/1998, de 11 julho, e 27/2001, de 15 de janeiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor em 1 de janeiro de 2025.
A Secretária de Estado das Pescas, Cláudia Sofia Gomes Monteiro de Aguiar, em 23 de dezembro de 2024.
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