- 1 -No sistema local da força e serviço de segurança operante ficam registados:
- a)Os responsáveis técnicos pela gravação local;
- b)Os certificados públicos de assinatura;
- c)Os certificados de encriptação, que devem ter validade de seis meses.
- 2 -A gravação local das imagens e sons captados pelas câmaras de videovigilância é feita:
- a)Em formato digital;
- b)De forma encriptada;
- c)Em tempo real, tendo os servidores de estar sincronizados com a hora legal portuguesa, por forma a garantir a fidedignidade da data e hora que devem constar de cada imagem captada;
- d)De forma a que seja auditável.
- 3 -Todas as intervenções realizadas ao nível dos sistemas locais são registadas:
- a)Em formato digital;
- b)De forma encriptada;
- c)Em tempo real;
- d)De forma a que sejam auditáveis.
- 4 -A operação do sistema local requer obrigatoriamente que o sistema de registo de eventos esteja ativo, a fim de garantir as operações de auditoria.
Artigo 4.º — Registos e auditorias
Vigente desde: 16/11/2012
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