Aprova o modelo de avisos e simbologia da utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum
Objeto
A presente portaria aprova o modelo de avisos e simbologia a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 39-A/2005, de 29 de julho, pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro, e pela Lei n.º 9/2012, de 23 de fevereiro, que a republicou.
Sinais e menções
Colocação
Material e cores
Entrada em vigor e aplicação a sistemas em funcionamento
O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, em 26 de outubro de 2012.
ANEXO
(a que se refere o n.º 4 do artigo 2.º)
Dimensionamento e descrição
A) Modelos n.os 1 e 1a
(ver documento original)
Descrição
Modelo n.º 1 - Sinal de forma retangular, em fundo de cor branca com orla exterior em cor preta, símbolo de forma quadrada ao centro, em fundo de cor azul, representando o pictograma de uma câmara de videovigilância em cor branca, e as inscrições «LOCAL» e «VIGIADO» na parte superior e inferior, em carateres maiúsculos positivos, de cor preta.
Modelo n.º 1a - Igual ao sinal do modelo n.º 1 e um traço orientado da direita para a esquerda e de cima para baixo de cor vermelha e de largura igual a um sexto da largura do sinal. Só é utilizado nas vias de circulação de trânsito.
B) Modelo n.º 2
(ver documento original)
Descrição
Modelo n.º 2 - Sinal de forma retangular, em fundo de cor azul com orla exterior em cor branca, representando o pictograma de uma câmara de videovigilância em cor branca.
C) Modelo n.º 3
(ver documento original)
Descrição
Modelo n.º 3 - Sinal de forma retangular, em fundo de cor branca com orla exterior em cor preta, e as inscrições correspondentes às menções obrigatórias, em carateres positivos, de cor preta, com 3 cm de altura.
Símbolos gráficos
A) Modelo n.º 1 com o modelo n.º 3
(ver documento original)
B) Modelo n.º 1a
(ver documento original)
C) Modelo n.º 2
(ver documento original)
Menções obrigatórias no modelo n.º 3
O modelo n.º 3 deve conter a informação prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2012, de 23 de fevereiro, que a republica, com o dimensionamento previsto no presente anexo, com as seguintes menções: