- 1 -A conclusão de aproveitamento de um curso de carreira de nadador-salvador é comprovada por certificado de formação profissional, nos termos da legislação em vigor, a emitir pelas EFNSP.
- 2 -Aos candidatos que fiquem habilitados no exame específico de aptidão técnica da respetiva categoria, é emitida uma licença provisória, válida por um período de 6 meses, até ser emitido o cartão de identificação da respetiva categoria profissional.
Artigo 42.º — Certificado de formação
Vigente desde: 20/10/2015
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