- 1 -Os artigos 11.º, 12.º, 17.º, 23.º, 30.º, 36.º, 43.º, 46.º, 48.º, 49.º, 53.º, 55.º, 62.º, 66.º, 68.º, 74.º e 79.º da Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Manter a subparcela ou subparcelas agrícolas sob compromisso pelo período de duração dos compromissos.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -Os casos previstos nas alíneas a), b) e d) do n.º 3 implicam a perda do apoio no respetivo ano do compromisso.
- 7 -...
- 8 -...
Artigo 12.º
[...]
- 1 -(Anterior corpo do artigo 12.º)
- a)...
- b)...
- 2 -O compromisso opcional previsto na alínea a) do número anterior pode ser assumido em cada ano do compromisso.
- 3 -Uma vez assumido o compromisso opcional previsto na alínea b) do n.º 1, este deve manter-se até ao final do período de compromisso do apoio.
Artigo 17.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)Respeitar as densidades mínimas por subparcela e grupo de cultura, conforme previsto no anexo iii da presente portaria, da qual faz parte integrante;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Manter a subparcela ou subparcelas agrícolas sob compromisso, pelo período de duração dos compromissos.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 23.º
[...]
- 1 -(Anterior corpo do artigo 23.º)
- a)...
- b)...
- c)Manter sob compromisso, sem prejuízo do disposto no n.º 2, toda a superfície candidata irrigada por sistema de rega por aspersão, localizada ou subterrânea;
- d)...
- e)...
- f)...
- 2 -A partir do segundo ano de compromisso, a não irrigação de uma cultura durante um ano implica a perda do apoio, na área correspondente, no respetivo ano de compromisso, sem quebra do mesmo.
Artigo 30.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Manter a subparcela ou subparcelas agrícolas sob compromisso, pelo período de duração dos compromissos.
Artigo 36.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)Manter a subparcela ou subparcelas agrícolas sob compromisso, pelo período de duração dos compromissos.
Artigo 43.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Manter a subparcela ou subparcelas agrícolas sob compromisso, pelo período de duração dos compromissos.
Artigo 46.º
[...]
...
- a)Densidade mínima de 40 sobreiros por hectare, no caso dos montados de sobro, admitindo-se a presença de azinheiras e de carvalho negral;
- b)Grau mínimo de cobertura de 10 %, calculado com base nas azinheiras e carvalho negral, no caso do montado de azinho ou carvalho negral, admitindo-se a presença de sobreiros.
Artigo 48.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Manter a subparcela ou subparcelas agrícolas sob compromisso, pelo período de duração dos compromissos.
Artigo 49.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Uma vez assumidos os compromissos opcionais previstos na alínea a) do número anterior, este deve manter-se até ao final do período do compromisso do apoio.
Artigo 53.º
[...]
...
- a)Explorem uma superfície mínima de 2,50 ha de prados e pastagens permanentes localizados na área geográfica definida no artigo anterior;
- b)...
- c)...
Artigo 55.º
[...]
- 1 -(Anterior corpo do artigo 55.º)
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Manter, durante o período de retenção, o número de CN sob compromisso, pelo período de duração dos compromissos.
- 2 -Para efeitos da alínea d) do número anterior, no caso de morte do cão de guarda, o beneficiário deve:
- a)Proceder à substituição do cão de guarda, no prazo de 30 dias a contar da sua morte;
- b)Informar o IFAP, I. P., no prazo de 5 dias após a substituição, da identificação do novo cão de guarda.
Artigo 62.º
[...]
- 1 -Para além do disposto no artigo 6.º, os beneficiários do apoio previsto no presente capítulo são obrigados a manter:
- a)Os critérios de elegibilidade, em cada ano de compromisso;
- b)A subparcela ou subparcelas agrícolas sob compromisso, pelo período de duração dos compromissos.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 66.º
[...]
...
- a)Detenham uma superfície agrícola mínima elegível de 2 ha, por beneficiário, na área geográfica de aplicação prevista no artigo anterior;
- b)...
Artigo 68.º
[...]
...
- a)...
- b)Deter apiários, totalizando um mínimo de 50 colónias, localizados nas subparcelas da exploração e na área geográfica de aplicação do presente capítulo candidatas ao presente apoio e identificadas no iSIP;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)Manter a área sob compromisso, pelo período de duração dos compromissos.
Artigo 74.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Roubo ou outras razões imputáveis a circunstâncias naturais da vida da manada, do rebanho ou do cão de guarda de rebanho, desde que mantido o compromisso previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 55.º, designadamente, morte do animal em consequência de doença ou na sequência de acidente, cuja responsabilidade não possa ser imputada ao beneficiário, quando não seja possível manter os animais nem proceder à sua substituição.
Artigo 79.º
[...]
No ano de 2015, excecionalmente, a condição a que se refere a alínea c) do artigo 21.º pode ser validada, para efeitos de candidatura, através da apresentação, até 30 de setembro de 2015, de contrato estabelecido entre o beneficiário e a entidade reconhecedora de regante.
- 1 -...
- 2 -Os anexos vi e vii da Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, passam a ter a redação constante do anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração à Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro
Vigente desde: 20/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2015