- 1 -A política de investimentos visa as melhores condições de estabilidade, rendibilidade e liquidez, segundo os critérios e perspectivas definidos pelo conselho directivo do IGFCSS, ouvido o conselho consultivo nos termos dos Estatutos, em ordem a obter a maximização dos valores das participações e dos rendimentos a acumular.
- 2 -As aplicações do Fundo devem ter em consideração os objectivos das políticas macroeconómica e financeira do Estado Português, nomeadamente os referentes ao financiamento de dívida pública.
- 3 -Em ordem à prossecução dos fins descritos no n.º 1 anterior, o IGFCSS pode subcontratar, na medida do necessário, a gestão de uma parte da carteira, nos termos da alínea h) do artigo 7.º dos respectivos Estatutos.
Artigo 5.º — Política de investimentos
Vigente desde: 26/06/2000
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Em vigor desde 26/06/2000