- 1 -O horário de funcionamento do Julgado de Paz é das 9 horas às 18 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.
- 2 -O horário de atendimento do Julgado de Paz é das 9 horas e 30 minutos às 18 horas, de segunda-feira a sexta-feira.
- 3 -Os horários de funcionamento e de atendimento do Julgado de Paz podem ser alterados por acordo entre o serviço do Ministério da Justiça organicamente responsável pela promoção dos julgados de paz e o Município do Porto, ouvido o Conselho dos Julgados de Paz.
Artigo 2.º — Funcionamento
AlteradoVersão 3Vigente desde: 17/11/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2018
Portaria n.º 297/2018 - 1.ª Série(16/11/2018)
Alterado
Em vigor de 12/10/2013 a 16/11/2018
Portaria n.º 299/2013 - 1.ª Série(11/10/2013)
Comparar com a versão em vigorOriginal