A DGS monitoriza e avalia o RFE, nos termos do artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 288/2009, em articulação com a Direção-Geral da Educação (DGE), do Ministério da Educação e Ciência, com o GPP e com o IFAP, I. P., nos termos definidos na EN.
Artigo 8.º — Monitorização e avaliação
Vigente desde: 20/10/2015
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