- 1 -O Ministério da Educação e Ciência promove a articulação do RFE com os currículos escolares.
- 2 -O Ministério da Educação e Ciência elabora e revê as linhas de orientação pedagógicas relativas ao cartaz a que alude o artigo 14.º do Regulamento (CE) n.º 288/2009.
Artigo 9.º — Integração curricular
Vigente desde: 20/10/2015
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Em vigor desde 20/10/2015