- 1 -Pode ser concedido apoio às seguintes tipologias de ações desenvolvidas no mercado nacional e nos demais Estados-Membros da União Europeia:
- a)Ações de relações públicas, promoção ou publicidade, que valorizem a imagem e a qualidade dos vinhos e produtos vínicos nacionais;
- b)Participação em eventos, feiras ou exposições;
- c)Ações de informação sobre as regiões vitivinícolas ou produtos com denominação de origem ou indicação geográfica;
- d)Ações de formação sobre a apresentação de vinhos e produtos vínicos e formas de consumo.
- 2 -As ações devem incluir a comunicação da marca Vinhos de Portugal/Wines of Portugal, e não devem beneficiar quaisquer outras marcas comerciais, nem empresas específicas.
- 3 -O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de menção a marcas comerciais ou empresas específicas, desde que a mensagem principal recaia sobre a marca genérica do país ou da região.
Artigo 11.º — Tipologias de ações
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023