- 1 -O IVV, I. P., procede anualmente à divulgação do aviso de abertura do período de apresentação dos pedidos de apoio.
- 2 -O aviso indica, nomeadamente, o seguinte:
- a)A dotação orçamental a atribuir a cada eixo;
- b)O prazo para apresentação do pedido de apoio;
- c)O prazo para apresentação do relatório final de execução das ações realizadas e do certificado de demonstrações financeiras.
- 3 -Sem prejuízo do previsto na presente portaria, o aviso pode indicar dotações máximas por tipologia de beneficiário, critérios de elegibilidade ou critérios de seleção e hierarquização, e os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critério de desempate, em função dos objetivos e prioridades fixados.
- 4 -O IVV, I. P., pode aumentar a dotação orçamental a atribuir ao Eixo 1, se a receita cobrada com a taxa a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril, exceder o somatório dos valores da majoração nacional efetivamente paga aos beneficiários da intervenção «Promoção e comunicação nos países terceiros», e da dotação referida na alínea a) do n.º 2.
Artigo 17.º — Aviso
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023