Critérios de elegibilidade:
- 1 -Os beneficiários devem reunir as seguintes condições, à data da apresentação do pedido:
- a)Estarem legalmente constituídos em território nacional;
- b)Estarem inscritos no Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.);
- c)Não terem dívidas constituídas a favor do IVV, I. P.;
- d)Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- e)Terem um sistema de contabilidade organizada, de acordo com o legalmente exigido; e
- f)Cumprirem as regras aplicáveis aos auxílios de Estado.
- 2 -O aviso de abertura do período de apresentação dos pedidos de apoio pode indicar critérios de elegibilidade adicionais.
- 3 -O IVV, I. P., define, em orientação técnica específica (OTE), os documentos comprovativos do cumprimento dos critérios de elegibilidade.