- 1 -A realização material das ações deve ocorrer no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano a que respeita o pedido de apoio.
- 2 -O pagamento das ações realizadas pode ocorrer até à data da apresentação do relatório de execução final das ações realizadas, não podendo, em qualquer caso, ultrapassar o final do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que respeita o pedido de apoio.
- 3 -O aviso de abertura do período de apresentação dos pedidos de apoio pode estabelecer regras excecionais de execução material e financeira.
Artigo 8.º — Execução material e financeira
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023