- 1 -Ao Departamento de Museus, abreviadamente designado por DS, compete:
- a)Promover e assegurar a renovação e requalificação das instalações e a aquisição de equipamentos para os imóveis afectos ao IMC, I. P., e serviços dependentes;
- b)Conceber e acompanhar a execução de projectos de equipamentos museográficos e adequação das respectivas soluções técnicas às necessidades dos serviços dependentes;
- c)Aplicar e executar os procedimentos necessários à selecção e contratação das equipas de projecto, de empreitada e de fiscalização;
- d)Coordenar as equipas externas nas diversas fases de projectos e obras de requalificação, construção ou ampliação de imóveis afectos ao IMC, I. P., e serviços dependentes;
- e)Prestar apoio técnico a museus da Rede Portuguesa de Museus e a outras entidades, públicas e privadas, designadamente através da análise dos respectivos projectos de construção, ampliação ou adaptação de imóveis destinados à instalação de museus, à interpretação e apresentação de colecções e à actualização de equipamentos;
- f)Elaborar pareceres, recomendações e especificações técnicas de projecto, de materiais e de equipamentos, tendo em vista a adequada instalação e utilização de equipamentos museográficos;
- g)Desenvolver projectos de montagem de exposições permanentes ou temporárias promovidas pelo IMC, I. P., e pelos serviços dependentes;
- h)Recolher e disponibilizar informação e actualizar conhecimentos na área da museografia no plano nacional e internacional;
- i)Organizar e manter actualizado um registo das intervenções realizadas e em curso nos imóveis afectos ao IMC, I. P., e serviços dependentes;
- j)Pronunciar-se sobre projectos de criação e de fusão de museus, nos termos da Lei Quadro dos Museus Portugueses, requerendo, quando necessária, a colaboração de outros serviços da Administração Pública;
- l)Coordenar e executar os procedimentos necessários à credenciação de museus e à sua integração na Rede Portuguesa de Museus, nos termos da lei;
- m)Assegurar a supervisão dos museus da Rede Portuguesa de Museus;
- n)Promover e coordenar programas de apoio técnico e de apoio financeiro a museus, designadamente os que integrem a Rede Portuguesa de Museus, acompanhar os projectos apoiados e assegurar o controlo da sua execução técnica;
- o)Dar parecer sobre a concessão de apoios financeiros pela administração central do Estado destinados à criação e qualificação de museus;
- p)Assegurar a articulação e apoio técnico às Direcções Regionais da Cultura em matérias relacionadas com a museologia;
- q)Assegurar a actualização das estatísticas de visitantes dos museus dependentes, bem como a correspondente produção de informação;
- r)Colaborar na gestão das estatísticas de visitantes dos museus da Rede Portuguesa de Museus e das bases de dados relativas à realidade museológica portuguesa, em articulação com o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI);
- s)Coordenar a elaboração de estudos de públicos de museus com vista à caracterização dos seus diversos segmentos e apoiar a definição e implementação de estratégias de captação e formação de públicos;
- t)Organizar e apoiar acções de formação e de actualização nas áreas da museologia e da museografia, designadamente através de parcerias com estabelecimentos de ensino superior e outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, que prossigam objectivos afins;
- u)Coordenar a elaboração de programas de estágios no IMC, I. P., e nos museus dependentes, tendo em vista o aprofundamento das componentes práticas da actividade museológica.
- 2 -Integram o Departamento de Museus:
- a)A Divisão de Museografia;
- b)A Divisão de Credenciação e Qualificação de Museus.
- 3 -A Divisão de Museografia, abreviadamente designada por DM, exerce as competências previstas nas alíneas a) a i) do n.º 1.
- 4 -A Divisão de Credenciação e Qualificação de Museus, abreviadamente designada por DCQM, exerce as competências previstas nas alíneas j) a u) do n.º 1.
Artigo 2.º — Departamento de Museus
Vigente desde: 30/03/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2007