- 1 -A selecção dos candidatos ao concurso de habilitação é feita, em regra, por prova documental de avaliação curricular e de um trabalho elaborado pelo candidato, nomeadamente monografia, trabalho de investigação, projecto ou programa de intervenção, versando qualquer tema relacionado com o exercício da clínica geral ou dos cuidados primários de saúde.
- 2 -O júri, quando na avaliação do currículo e do trabalho tiver dúvidas quanto à aprovação e classificação do candidato, pode exigir que aquele se sujeite a uma entrevista para discussão do currículo e do trabalho.
- 3 -A entrevista referida no número anterior será efectuada no dia, hora e local indicados em notificação a efectuar mediante carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
- 4 -Da decisão de efectuar a entrevista referida no n.º 2, bem como do resultado da mesma, deve ser lavrada acta donde conste a respectiva fundamentação.
Artigo 29.º — Selecção dos candidatos ao concurso de habilitação
Vigente desde: 14/06/1994
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Em vigor desde 14/06/1994