- 1 -Podem concorrer ao concurso de provimento para chefe de serviço de clínica geral os assistentes graduados com grau de consultor e, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria.
- 2 -A selecção dos candidatos, classificação final e respectiva ordenação são feitas nos termos do artigo anterior, envolvendo, no entanto, para o efeito, uma prova pública de discussão do currículo, podendo apenas ser providos os que obtiverem classificação final igual ou superior a 13,5 valores.
- 3 -A discussão do currículo deve ser feita, pelo menos por dois membros do júri, no tempo máximo de trinta minutos, dispondo o candidato de igual tempo para responder, devendo ser efectuada nos dias, horas e locais indicados no aviso que torna pública a lista dos candidatos admitidos a concurso.
Artigo 42.º — Selecção dos candidatos, classificação final e ordenação do concurso de provimento de chefe de serviço de clínica geral
Vigente desde: 14/06/1994
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Em vigor desde 14/06/1994