É aprovada a tabela das taxas a cobrar pela Guarda Nacional Republicana (GNR) nos postos de fronteira marítimos, a qual consta do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Aprovação da tabela de taxas
Vigente desde: 17/11/2023
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Em vigor desde 17/11/2023