- 1 -Considera-se que o curso foi concluído com aproveitamento quando os formandos tenham obtido a classificação de "aprovado" em todas as unidades curriculares.
- 2 -A conclusão com aproveitamento do curso é comprovada por certificado e diploma, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 12.º — Aproveitamento e diploma
Vigente desde: 22/10/2015
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