Este Regulamento é aplicável ao transporte de:
1) Pessoal militar da GF, em qualquer situação, e respectivos familiares, quando tenham que se deslocar por razões que se prendam com o serviço, e bem assim ao transporte das suas bagagens e mobílias;
2) Ao transporte do material da GF;
3) Ao transporte de indivíduos cujo encargo, por lei, seja da responsabilidade da GF.