Cada ato da prescrição de medicamentos destinados ao tratamento de doentes com hidradenite supurativa (hidrosadenite supurativa ou acne inversa) deve ser, especificamente, registado na ficha do doente, com indicação expressa da situação clínica.
Artigo 3.º — Obrigatoriedade de registo
Vigente desde: 26/01/2017
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Em vigor desde 26/01/2017