- 1 -O ensino é ministrado através de aulas teóricas, teórico-práticas, aulas práticas, ateliês, estágios, conferências, colóquios, laboratórios, seminários, visitas de estudo e estudos livres.
- 2 -Em complemento do ensino ministrado aos alunos, o ISCEM deve implementar um serviço de estágio, visando a aproximação entre o mundo profissional e a realidade académica, assim como atividades de extensão académica de trabalho solidário com as comunidades.
Artigo 24.º — Forma de realização dos ciclos de estudos
Vigente desde: 30/01/2013
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