- 1 -O ISCEM dispõe de um gabinete de qualidade, cujo estatuto é aprovado pela entidade Instituidora, que nomeará um diretor para o gabinete.
- 2 -O gabinete de qualidade para além das funções estabelecidas no seu estatuto e na lei, controla a implementação dos mais elevados padrões de qualidade no ISCEM e apoia a logística da avaliação interna e externa do ISCEM, dos ciclos de estudos, novos ou em funcionamento, e dos docentes.
Artigo 48.º — Serviços de controlo de qualidade
Vigente desde: 30/01/2013
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Em vigor desde 30/01/2013