O acesso a categoria superior é condicionado a classificação de serviço não inferior a Bom, quer se trate de promoção em carreiras verticais, quer de mudança de categoria em carreiras horizontais.
Artigo 18.º-A — (Classificação de serviço)
Vigente desde: 12/02/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/1980