Os apoios a conceder revestem a forma de subvenção não reembolsável e são fixados nos seguintes termos:
- a)Um prémio a ser atribuído ao proprietário do navio de pesca, calculado com base na sua capacidade (GT), na idade e nas receitas provenientes dos desembarques, sendo calculado em conformidade com o anexo i ao presente Regulamento;
- b)Um prémio a ser atribuído aos pescadores, correspondente a 24 meses de salário mínimo nacional em 2017 (557 euros/mês), no valor global de 13.368 euros.