Estão isentas de pagamento de taxas, com excepção da taxa de aluguer de material:
- a)As embarcações que arribem ao porto para desembarcar náufragos, tripulantes ou passageiros em perigo de vida ou que precisem de ser socorridos, não fazendo outra operação ou serviço;
- b)As embarcações propriedade de entidades que prossigam interesses públicos dignos de protecção especial.