Portaria que aprova a lista das jurisdições participantes a que se refere o n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 98/2017, de 24 de agosto de 2017
Objeto
A presente portaria aprova a lista das jurisdições participantes a que se refere o n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 98/2017, de 24 de agosto de 2017.
Lista das jurisdições participantes
1) África do Sul;
2) Argentina;
3) Austrália;
4) Brasil;
5) Canadá;
6) Chile;
7) Gibraltar;
8) Guernsey;
9) Ilha de Man;
10) Ilhas Maurícias;
11) Índia;
12) Islândia;
13) Japão;
14) Jersey;
15) Liechtenstein;
16) Malásia;
17) México;
18) Noruega;
19) Nova Zelândia;
20) República da Coreia;
21) Rússia;
22) Singapura;
23) Suíça;
24) Uruguai.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 20 de dezembro de 2017.
111014844