- 1 -A lista das jurisdições participantes é a seguinte:
- a)Estados-Membros da União Europeia;
- b)Estados Unidos da América;
- c)As jurisdições não incluídas na alínea a) às quais é aplicável o Acordo Multilateral entre Autoridades Competentes para a Troca das Declarações de Informação de Relatórios por País:
1) África do Sul;
2) Argentina;
3) Austrália;
4) Brasil;
5) Canadá;
6) Chile;
7) Gibraltar;
8) Guernsey;
9) Ilha de Man;
10) Ilhas Maurícias;
11) Índia;
12) Islândia;
13) Japão;
14) Jersey;
15) Liechtenstein;
16) Malásia;
17) México;
18) Noruega;
19) Nova Zelândia;
20) República da Coreia;
21) Rússia;
22) Singapura;
23) Suíça;
24) Uruguai.
- 2 -A lista de jurisdições constante da alínea c) do número anterior considera-se automaticamente atualizada em função das jurisdições que venham a aderir ao acordo aí referido, sendo esta informação disponibilizada no sítio eletrónico oficial da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
Artigo 2.º — Lista das jurisdições participantes
Vigente desde: 21/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2017