Compete à Direção de Apoio ao Investimento, abreviadamente designada por DAI:
- a)Colaborar na conceção dos instrumentos de apoio financeiro ao desenvolvimento da oferta turística, na análise das candidaturas que tenham por objeto a concretização de projetos turísticos e outras infraestruturas de interesse para o turismo e na contratação e acompanhamento dos mesmos, nas suas vertentes material, financeira e contratual, prestando o apoio técnico que se afigure necessário às entidades privadas e públicas do setor;
- b)A gestão de fundos comunitários no contexto dos respetivos sistemas de incentivos;
- c)Fomentar o empreendedorismo e inovação no turismo;
- d)A prestação de serviços de apoio ao investidor, em articulação com as entidades regionais de turismo e outros parceiros.