- 1 -O brasão de armas pode ser usado:
- a)Em lugar de honra nas instalações da unidade;
- b)Em diplomas e outros documentos oficiais;
- c)No papel de correspondência;
- d)Em objetos destinados a oferta;
- e)Como distintivo ao peito, sem coronel;
- f)Noutras situações mediante despacho do CEMGFA.
- 2 -As bandeiras heráldicas não têm honras militares e são usadas como bandeiras de desfile ou como marca identificativa.
Artigo 10.º — Uso dos brasões de armas e bandeiras heráldicas
Vigente desde: 29/04/2020
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