O direito ao uso de bandeiras heráldicas é conforme se indica:
- a)Bandeira de arvorar: órgãos a que foram atribuídos brasões de armas;
- b)Estandarte: comandos, forças e unidades referidos no artigo anterior se no despacho de concessão tal direito for expressamente mencionado;
- c)Galhardete: oficiais generais em exercício de cargos de comando, direção ou chefia em unidades, estabelecimentos ou órgãos com armas atribuídas.