Compete à DGC, em matéria de gestão técnica:
- a)Operacionalizar todos os procedimentos administrativos conducentes à atribuição dos apoios a conceder ao abrigo do Fundo;
- b)Assegurar a instrução dos processos de candidatura para apreciação da Comissão de Gestão Técnica;
- c)Avaliar os projetos, que reúnam os respetivos requisitos de acesso, do ponto de vista da sua relevância em função dos objetivos do Fundo, fundamentando adequadamente as propostas de apoio financeiro e os montantes máximos a conceder por candidatura;
- d)Submeter à decisão da Comissão de Gestão Técnica as candidaturas apresentadas e os respetivos pareceres técnicos de concessão de apoio financeiro;
- e)Enviar para homologação, pelo membro do Governo responsável pela área da defesa do consumidor, os montantes máximos de apoios financeiros, aprovados pela Comissão de Gestão Técnica, a atribuir por candidatura;
- f)Efetuar as ações de acompanhamento, de verificação e de controlo financeiro e contabilístico dos financiamentos aprovados;
- g)Proceder ao pagamento dos apoios financeiros devidamente aprovados.