Os apoios a conceder através do Fundo assumem a forma de concessão de subvenções financeiras não reembolsáveis e o seu regime consta do regulamento aprovado em anexo à presente portaria, e que define as tipologias, os limites, as condições de elegibilidade, os demais requisitos que as candidaturas devem observar e as obrigações dos respetivos beneficiários.
Artigo 5.º — Regras de atribuição de apoios
Vigente desde: 22/11/2023
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Em vigor desde 22/11/2023