- 1 -Nos termos definidos no Contrato-Programa ou no Termo de Aceitação, a execução do projeto consubstancia-se na apresentação, pela entidade beneficiária, de relatórios intercalares das atividades e despesas realizadas e de um relatório final detalhando a execução material e financeira do projeto apoiado.
- 2 -Juntamente com cada relatório apresentado são disponibilizados à DGC os documentos de despesa em formato digital, devidamente discriminados, rubricados ou assinados pelo técnico oficial de contas responsável pela vertente financeira do projeto, que documentem a execução financeira do projeto financiado.
- 3 -A DGC confere as despesas apresentadas, regista o resultado do cálculo sobre a execução na informação prevista no n.º 5 e procede ao arquivamento de toda a documentação em ficheiro digital autónomo e separado para cada projeto.
- 4 -No caso de o projeto ter contemplado os apoios previstos na alínea a) do n.º 3 do artigo 8.º do presente Regulamento, devem ser igualmente apresentadas cópias, em formato digital, dos seguintes documentos:
- a)Contrato individual de trabalho;
- b)Apólice do seguro de acidentes de trabalho;
- c)Declarações de remuneração, de todos os meses objeto de apoio, à segurança social e à entidade seguradora.
- 5 -A DGC elabora, na sequência de cada relatório, uma informação da qual conste a análise da execução do projeto, validada em função dos documentos apresentados, e a proposta de pagamento do respetivo apoio.
- 6 -Sempre que o considere necessário, a DGC pode solicitar à entidade beneficiária os originais dos documentos que tenham sido apresentados em formato digital, os quais, depois de analisados ou confirmados, são devolvidos àquela entidade.
Artigo 13.º — Execução dos projetos
Vigente desde: 22/11/2023
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Em vigor desde 22/11/2023