- 1 -Dentro dos seis eixos de atuação previstos no artigo anterior enquadram-se as seguintes tipologias, relativamente às quais os projetos são admissíveis:
- a)«Eixo A - Informação e apoio aos consumidores»:
- i)Informação, sensibilização e capacitação dos consumidores, através da divulgação de campanhas informativas em diversos suportes;
- ii)Programas de formação e de apoio em matéria de direitos dos consumidores;
- b)«Eixo B - Implementação, promoção e dinamização de estruturas autárquicas de informação e apoio aos consumidores»:
- i)Criação de estruturas autárquicas de informação ao consumidor;
- ii)Valorização da comunicação e melhoria do funcionamento em rede das estruturas autárquicas de informação ao consumidor;
- iii)Formação dos trabalhadores ao serviço das estruturas autárquicas de informação ao consumidor;
- c)«Eixo C - Educação para o consumo nos estabelecimentos de ensino»:
- i)Desenvolvimento de práticas educativas inovadoras na área dos direitos dos consumidores que promovam a articulação curricular entre ciclos de ensino;
- ii)Desenvolvimento de materiais, suportes e outros elementos educativos na área dos direitos dos consumidores;
- d)«Eixo D - Promoção dos mecanismos de resolução alternativa de litígios de consumo»:
- i)Manutenção ou melhoria das condições técnicas ou logísticas das entidades de resolução de litígios de consumo que tenham por objetivo a prestação de um serviço melhor e mais eficiente ao consumidor;
- ii)Apoios à deslocalização das entidades de resolução de litígios de consumo visando a abertura das suas representações, balcões ou outras modalidades de atendimento dos consumidores, presencial ou não presencial, ou quaisquer outras iniciativas que procurem facilitar o acesso ou a proximidade àquelas entidades pelos consumidores;
- iii)Iniciativas destinadas à melhoria do funcionamento em rede das entidades de resolução de litígios de consumo;
- iv)Campanhas de sensibilização sobre os mecanismos de resolução alternativa de litígios de consumo dirigidas aos consumidores;
- v)Formação dos trabalhadores das entidades de resolução de litígios de consumo;
- e)«Eixo E - Elaboração de projetos, estudos, pareceres e análises técnico-científicas»:
- i)Pareceres e estudos de apoio a iniciativas legislativas, assim como estudos relativos às tendências atuais do consumo e à evolução das práticas comerciais, entre outros;
- ii)Análises laboratoriais e científicas relativas à segurança geral dos serviços e bens de consumo;
- iii)Patrocínio judiciário para a defesa de interesses individuais homogéneos, coletivos ou difusos dos consumidores;
- f)«Eixo F - Lançamento de prémios, concursos de ideias e outras iniciativas, com caráter inovador, de valorização da defesa do consumidor»:
- i)Prémios e concursos de ideias no âmbito da promoção e defesa dos direitos dos consumidores e da melhoria contínua da aplicação da legislação através de instrumentos existentes ou a criar;
- ii)Projetos com caráter inovador promotores da efetivação dos direitos dos consumidores.
- a)«Eixo A - Informação e apoio aos consumidores»:
- 2 -As tipologias a que se refere o «Eixo D - Promoção dos mecanismos de resolução alternativa de litígios de consumo» estão reservadas às entidades de resolução alternativa de litígios de consumo.
- 3 -As tipologias a que se refere o «Eixo E - Elaboração de projetos, estudos, pareceres e análises técnico-científicas» estão reservadas à Direção-Geral do Consumidor (DGC).
Artigo 3.º — Tipologia de projetos
Vigente desde: 22/11/2023
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